O uso de animais em pesquisas sempre esteve presente na história da ciência porém, não se pode precisar uma data exata do seu início. Seguindo uma tendência própria dos países em desenvolvimento, o Brasil tem apresentado um avanço significativo na produção científica nas últimas décadas, em sua maioria, nas áreas das ciências biológicas e da saúde.
Nesse sentido, há muito tempo se faz necessária a criação de normas e regulamentações sobre o uso de animais em pesquisas experimentais, em especial com o objetivo de evitar abusos, usos indevidos e maus tratos. Em 2008, foram sancionadas a Resolução nº 879/08 do Conselho Federal de Medicina Veterinária e a Lei Federal nº 11.794/2008 (conhecida como Lei Arouca em homenagem ao autor do seu esboço, o deputado Sérgio Arouca), que regulamentam o uso de animais, abrindo um novo capítulo no ensino e na pesquisa científica do Brasil.
Na Lei Arouca, estabeleceu-se a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), responsável por credenciar instituições que criam, mantêm e/ou utilizam animais destinados a fins científicos, e estabelecer normas para o uso humanitário e cuidados devidos com os animais de experimentação.
Ainda de acordo com a Lei 11.794/2008, é condição indispensável que as instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais constituam suas próprias Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) e que devidamente cadastradas, atuem como órgãos consultores, fiscalizadores e educadores nas atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais. Compete à CEUA/UNICEP, conforme Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSEPE 008/2012, de 10 de dezembro de 2012:
- cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei 11.794/2008 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA;
- examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
- manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
- manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;
- expedir, no âmbito de suas atribuições, os certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
- notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
No Centro Universitário Central Paulista (UNICEP) a Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/UNICEP foi constituída pela Resolução CONSEPE 008/2008, de 08 de março de 2008 e, posteriormente com a criação do CIUCA Resolução CONSEPE 007/2012, de 10 de dezembro de 2012, com atribuições de receber e analisar os aspectos éticos dos protocolos de ensino e pesquisa do UNICEP e de outras instituições de ensino/pesquisa. O CEUA/UNICEP tem como base, os princípios éticos na experimentação animal e os pressupostos estabelecidos nas regulamentações do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório e Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
Assim, como prevê a legislação, a CEUA/UNICEP é composta de médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores nas áreas de ciências biológicas e da saúde, representante da sociedade protetora de animais, e representantes da sociedade civil. Os membros da CEUA/UNICEP atuam de modo independente e não remunerado. Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições das Leis, Normas regulamentadoras ou Instruções Normativas na execução de atividade de ensino e pesquisa, a CEUA/UNICEP tem poder de determinar a paralisação de sua execução até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, tais como advertência e/ou multas.
As reuniões ordinárias da CEUA/UNICEP ocorrem, semestralmente, conforme cronograma quando os protocolos submetidos são distribuídos aos relatores, sendo apreciados e votados os pareceres na reunião subsequente.