COMITÊ DE ÉTICA



Comunicado

No período de 19 de dezembro de 2022 à 17 de janeiro de 2023 o CEP estará de RECESSO e as dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail comitedeetica@unicep.com.br e essas serão respondidas no retorno do CEP às suas atividades.


Introdução


Resolução nº 001/2005, de 14 de março de 2005.
Registro na CONEP/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa pelo ato de 30 de setembro de 2005


Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida a uma reflexão ética no sentido de assegurar o respeito pela identidade, integridade e dignidade da pessoa humana e a prática da solidariedade e da justiça social.

A análise ética das pesquisas se concretiza nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) das instituições não sendo uma mera instância burocrática, mas sim, um espaço de reflexão de condutas éticas, de explicitação de conflitos e de desenvolvimento da competência ética da sociedade. A clara caracterização das pesquisas e a análise de sua validade e aceitabilidade, embasada em conhecimentos prévios que apontem para o benefício e o acompanhamento controlado de seus resultados, de forma sistemática e universal podem trazer ganhos enormes tais como a diminuição do número de pessoas desnecessariamente expostas a procedimentos inúteis ou danosos e, acima de tudo, a clara compreensão da relação risco / benefício de novos procedimentos propostos.

Os CEPs desempenham um papel central, não permitindo que nem pesquisadores nem patrocinadores sejam os únicos a julgar se seus projetos estão de acordo com as orientações aceitas. Dessa forma, seus objetivos são proteger os sujeitos das pesquisas de possíveis danos, preservando seus direitos e assegurando à sociedade que a pesquisa vem sendo feita de forma eticamente correta.

Os membros dos CEPs devem ter total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa. Devem isentar-se de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflito de interesse.

Finalmente, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Ele contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta de pesquisa é eticamente adequada.


Downloads

Resolução CNS n.466/2012;

Autorização de coleta de dados;

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - Modelo de Roteiro;


O que é CEP?

Qualquer pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa - CEP.

1 - As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais CEP, conforme suas necessidades.

2 - Na impossibilidade de se constituir o CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).

3 - A organização e criação do CEP será da competência da instituição, respeitadas as normas, assim como as condições mínimas para o seu funcionamento.

4 - O CEP deverá ser constituído por colegiado com número não inferior a 07 (sete) membros. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição. Poderá variar na sua composição, dependendo das especialidades da instituição e das linhas de pesquisa a serem analisadas.

5 – O CEP terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos. Poderá ainda contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

6 - No caso de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser convidado um representante, como membro “ad hoc” do CEP, para participar da análise do projeto específico.

7 - Nas pesquisas em população indígena deverá participar um consultor familiarizado com os costumes e tradições da comunidade.

8 - Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.

9 - A composição de cada CEP deverá ser definida a critério da instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada Comitê deverá ser feita pelos membros que compõem o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho. Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida uma recondução consecutiva.

10 - Os membros do CEP não poderão ser remunerados no desempenho desta tarefa, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho do Comitê das outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.

11 - O CEP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, ou a requerimento da maioria de seus membros.

o CEP instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada sessão antes da votação.
As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao Plenário do CEP para deliberações desta, na primeira sessão seguinte, desde que a matéria tenha sido apreciada ao menos uma vez pelo CEP.
As votações serão nominais e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
O Comitê poderá contar, ainda, com consultores “ad hoc”, pertencentes ou não às instituições referidas neste artigo, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, para as suas decisões.

12 - A sequência das reuniões do CEP será a seguinte:

  • Abertura dos trabalhos pelo Coordenador e, em caso de sua ausência, pelo Vice-Coordenador;
  • Verificação de presença e existência de “quorum”;
  • Votação da ata da reunião anterior;
  • Leitura e despacho do expediente;
  • Ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação dos pareceres;
  • Comunicações breves e franqueamento da palavra.

13 - Atuação do CEP:

A revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar do respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê.
Cada CEP deverá elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de trabalho, a exemplo de: elaboração das atas; planejamento anual de suas atividades; periodicidade de reuniões; número mínimo de presentes para início das reuniões;
prazos para emissão de pareceres; critérios para solicitação de consultas de experts na área em que se desejam informações técnicas; modelo de tomada de decisão, etc.


Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa

Regimento de 29 de setembro de 2021 [PDF]


Composição 2023 - 2024

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Central Paulista, criado pela Resolução nº 001/2005, de 14.03.2005. Foi constituído conforme Resoluções números 002/2005, de 15.03.2005; 006/2005 de 13.10.2005; 007/2005 de 23.02.2006 e 001/2008, de 25.02.2008 e 002/2008, de 30.06.2008.

O registro do CEP foi aprovado pela CONEP/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa em reunião realizada no dia 30.09.2005. A renovação do registro foi aprovada pelo CONEP em 9 de agosto de 2018.

Coordenadora: Kamila Tays Marrara Marmorato
Vice-Coordenador: Danielle Cristina Garbuio

Composição atual:

Angélica de Moraes Manço Rubiattangelicamanso@terra.com.br
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Alimentos e Nutrição Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
Cristina Ferro Corrêa Toniolocorreatoniolo@gmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Ciências Ciências Biológicas 30/11/2021 a 29/11/2024
Gabriel Pedro Alasticogabriel_alastico@yahoo.com.br
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutor em Engenharia de Produção Exatas 14/02/2023 a 29/11/2024
Danielle Cristina Garbuiodgarbuio@yahoo.com.br
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Ciências Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
Danilo Francisco Soares Leitedanilosleite@gmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Representante de usuários indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos Ciências Humanas 14/02/2023 a 29/11/2024
Heloisa Giangrossi Machado Vidottihelogm@yahoo.com.br
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Engenharia de Produção Engenharias 14/02/2023 a 29/11/2024
Kamila Tays Marrara Marmoratokmarrara@hotmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Fisioterapia Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
Karina Granadokgranado@unicep.com.br
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Mestre Ciências da Engenharia Ambiental Ciências Humanas 30/11/2021 a 29/11/2024
Ketylin Fernanda Migliato Turattimigliatokf@hotmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Ciências Farmacêutica Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
Márcio Innocentini Guaratiniguaratinimarcio@gmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutor em Ciências da Saúde Aplicada ao Aparelho Locomotor Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
André Vessoni Alexandrinoavalex@uol.com.br
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutor em Ciências Biológias Saúde 14/02/2023 a 29/11/2024
Rafael Diniz de Limarafaeldinizpsi@gmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Mestre em Psicologia Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
Ursula Marcondes Westinursulawestin@gmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Doutora em Ciências Saúde 30/11/2021 a 29/11/2024
Rozimarie Teixeira Braz Fernandesrozimarie@gmail.com
Formação Acadêmica Área de Atuação Mandato
Representante de usuários indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos Ciências Humanas 14/02/2023 a 29/11/2024

Calendário de Reuniões - Aprovado pelo CEP em 16/02/2023:

1º SEMESTRE 2023 - Horário das reuniões : 17:00h
Janeiro 16 de fevereiro 28 de março 25 de abril 30 de maio 27 de junho
Recesso Terça-feira Terça-feira Terça-feira Terça-feira Terça-feira
2º SEMESTRE 2023 - Horário das reuniões : 17:00h
Julho 08 de agosto 29 de agosto 26 de setembro 31 de outubro 28 de novembro 05 de dezembro
Recesso Terça-feira Terça-feira Terça-feira Terça-feira Terça-feira Terça-feira

Obs.: Os Projetos deverão ser encaminhados à Plataforma Brasil, 01 (um) mês antes da data prevista de cada reunião.


Documentos Exigidos

O protocolo de pesquisa a ser encaminhado ao CEP consiste dos seguintes documentos. Cada um tem suas razões para sua solicitação, de acordo com a Res. CNS Nº 466/2012.


Manuais Plataforma Brasil


DIVULGAÇÃO DE EVENTOS

6ª Jornada do Sistema CEP/CONEP

O CEP convida a todos a participarem da 6ª Jornada do Sistema CEP/CONEP, a qual abordará temas relacionados a "Ética em Pesquisa em Ambiente Virtual”. Ocorrerá em 10/11/2022 às 14h com transmissão ao vivo.

Segue o link: even3.com.br/6JornadaConep (necessário fazer inscrição no site)


CURSO EAD (CONEP - CEP)

Considerando a importância de difundir o conhecimento, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) desenvolve o Projeto de Qualificação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP).

Trata-se de uma ação de ensino/aprendizagem conjunta da Conep e do Ministério da Saúde, com parceria do PROADI-SUS (Hospital Moinhos de Vento), que objetiva educar e promover o reconhecimento (parceria) entre os dois componentes do Sistema: CEPs e Conep/CNS.

Os módulos EaD do Projeto de Qualificação são autoinstrucionais e independentes. Isso significa que cada pessoa poderá seguir o seu próprio ritmo no desenvolvimento das atividades previstas e que a conclusão de cada módulo resultará em uma certificação específica.

À medida que novos módulos forem produzidos, a Conep atualizará seus canais de comunicação (Plataforma Brasil, redes sociais, site etc.) para divulgar aos CEP e demais interessados a disponibilização dos novos conteúdos.

Atualmente, os módulos disponíveis são:

  • Histórico do Sistema CEP/Conep;
  • Procedimentos administrativos dos CEPs;
  • Marcos regulatórios do Sistema CEP/Conep;
  • Procedimentos operacionais da Plataforma Brasil;
  • Documentos obrigatórios em protocolos de pesquisa;
  • Submissão e apreciação de protocolos de pesquisa;
  • Consentimento livre e esclarecido.

Os módulos estão disponíveis em:

edx.hospitalmoinhos.org.br/project/cep

Contato

Campus da Miguel Petroni – Módulo A2 – Sala do CENIP – Centro Integrado de Pesquisa.
Rua Miguel Petroni, nº 5111 – Bairro: Jd. Centenário
CEP 13563-470 - São Carlos - SP

Fale conosco através do e-mail: comitedeetica@unicep.com.br

Funcionária Administrativa do CEP:
Valéria Maia Freitas

Telefone/FAX: (16) 3362-2111

Horário de Atendimento ao Público
Segunda-feira a sexta-feira: 17:00 às 20:00