A. APRESENTAÇÃO:
O UNICEP – Centro Universitário Central Paulista é uma instituição de ensino que está em constante processo de melhoria contínua para a qualidade do atendimento disponibilizado pelos seus serviços educacionais.
Em função disso, busca consolidar sua eficácia institucional e sua efetividade acadêmica e social, através da formulação de diferentes políticas internas que garantam a efetividade da construção e desenvolvimento de ações voltadas para o compromisso público de prestar serviços de qualidade, na promoção de valores democráticos, no respeito às diferenças e a diversidade humana.
B. JUSTIFICATIVA
Além de ser compromisso público assumido em prestar serviços educacionais de qualidade, estar em consonância com as diferentes necessidades da comunidade escolar é objetivo permanente e indissociável para o desenvolvimento de ações que efetivem as políticas voltadas para a Acessibilidade Atitudinal, Física, Digital, nas Comunicações, nas Questões Pedagógicas, Étnico Raciais, Socioambientais, de Direitos Humanos na Adequação do Transporte, entre outras, como forma de garantir não apenas o acesso, mas também assegurar condições plenas de participação e aprendizagem de todos os estudantes.
C. OBJETIVO GERAL
Diagnosticar, avaliar e implementar as adequações necessárias para atender às novas exigências com relação às políticas institucionais a serem concretizadas nessa instituição, e que vão ao encontro das necessidades propostas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
D. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Disseminar incondicionalmente ações, posturas e comportamentos que viabilizem o compromisso com o bem estar das pessoas e os valores humanos, sempre em consonância e respeito ao meio ambiente;
- Atender 100% das necessidades específicas de aprendizagem (Atendimento Educacional Especializado - AEE), assim como, a universalização do acesso à escola no âmbito do ensino superior;
- Estruturar o atendimento às demandas de acessibilidade, sejam elas: barreiras físicas, pedagógicas, nas comunicações e informações, nos ambientes, instalações, equipamentos e materiais didáticos;
- Atender as necessidades de infraestrutura em acordo com os princípios do desenho universal;
- Viabilizar o pleno acesso, participação e aprendizagem do aluno com ou sem deficiência por meio de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; de equipamentos de tecnologia assistiva e de serviços de guia-intérprete e de tradutores e intérpretes de Libras;
- Implementar e disseminar conceitos e práticas de acessibilidade por intermédio de diversas ações extensionistas, como compromisso institucional para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva;
- Estimular e implementar ações educativas que viabilizem uma postura crítica, consciente e participativa com relação a responsabilidade cidadã, no que diz respeito à relação socioambiental e a proteção do meio ambiente;
- Oportunizar discussões durante a prática pedagógica que viabilize e potencialize o desenvolvimento individual e coletivo com relação a justiça e a equidade socioambiental, valorizando a necessidade da proteção do meio ambiente natural e construído;
- Evidenciar e fortalecer a necessidade da valorização e respeito étnico-racial, por meio de ações politico-pedagógicas institucionais e afirmativas (produção de conhecimento, formação de atitudes, posturas e valores), que permitam o reconhecimento e a valorização histórica, cultural e de identidade dos descendentes africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, asiáticos, entre outros;
- Difundir e orientar ações educativas teóricas e práticas que viabilizem o reconhecimento da igualdade de direitos, da valorização das diferenças e da diversidade de relações humanas e de gênero, de opção sexual, através de programas de educação sexual que extrapolem questões políticas, religiosas, entre outros, permitindo a extinção ou diminuição de inequidades e desigualdades com relação à pessoa humana;
- Fomentar e difundir diferentes formas de expressão artística e cultural, como componente importante do processo educacional de toda comunidade;
- Coordenar políticas integradas de comunicação para a cultura, como elemento fomentador de iniciativas que visem ampliar o exercício da cidadania e dos direitos humanos, que possibilite maior liberdade de expressão cultural e artística;
- Fortalecer e disseminar a dignidade humana, a igualdade de direitos, civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, como forma de ampliar as possibilidades educativas que evidenciem uma transformação social em busca de uma sociedade mais justa;
- Viabilizar o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas no âmbito do UNICEP e fora dele, como forma de articular, ressignificar e aprofundar aspectos conceituais e de inovação, que garantam a melhora contínua na qualidade de vida de toda comunidade;
- Adequação do UNICEP em conformidade ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
E. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS
- Responsabilidade social;
- Educação Especial;
- Meio ambiente;
- Arte e Cultura;
- Relações Étnico-culturais;
- Relações de Gênero;
- Direitos Humanos.
F. LEIS, DOCUMENTOS E REFERENCIAIS POLÍTICO/PEDAGÓGICOS NORTEADORES
LEIS
- BRASIL (1988) - A Constituição Federal/88, art. 205, que garante a educação como um direito de todos;
- BRASIL, Lei nº 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário da União. Brasília: Gráfica do Senado, ano CXXXIV, nl.248, 23/12/96, PP. 27833-27841, 1996;
- BRASIL, Presidência da República. Lei nº 10.098, de 23 de março de 1994. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Brasília, DF, 19 dez. 2000;
- BRASIL, Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília, 2002;
- BRASIL, Lei N. 12.764, de 27 de Dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos direitos das Pessoas com Transtorno de Espectro Autista; e altera o 3º. Artigo 98 da Lei N.o 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETOS
- Decreto n° 3.956/2001, que ratifica a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de deficiência;
- Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No seu artigo 24, determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade público e privado, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários;
- Decreto nº 5.626/2005 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
- Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir,obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos e, optativamente, nos demais cursos de educação superior;
- Decreto n° 5.773/2006, que dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores no sistema federal de ensino;
- Decreto n° 6.949/2009, que ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU,2006),que assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
- Decreto n° 7.234/2010, que dispõe sobre o programa nacional de assistência estudantil - PNAES;
- Decreto nº 7.612/11 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
- Decreto nº 7.611/11 - Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
PORTARIAS
- Portaria nº 319/99 - Comissão Brasileira do Braille;
- Portaria nº 554/00 - Regulamenta Comissão Brasileira do Braille;
- Portaria nº 2.678/02 – Aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto de Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o uso em todo o território nacional;
- Portaria nº 3.284/03 - Ensino Superior - Ensino Superior: Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições;
RESOLUÇÕES
- Resolução N.1, de 30 de Maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
- Resolução N.2, de 15 de Junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação Ambiental;
- Resoluções internas;
- Criação do COPAI – Comissão Permanente de Apoio Institucional.
OUTROS
- Aviso Circular nº 277/96 – Apresenta sugestões voltadas para o processo seletivo para ingresso, recomendando que a instituição possibilite a flexibilização dos serviços educacionais e da infraestrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo a permitir a permanência com sucesso, de estudantes com deficiência nos cursos;
- ABNT NBR 9.050/04 – Dispõe sobre a acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
- Programa Acessibilidade ao Ensino Superior. Incluir/2005 – Determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência;
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) – Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
- Plano de Desenvolvimento da Educação/2007- O Governo Federal, por meio do MEC, lançou em 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) com o objetivo de melhorar substancialmente a educação oferecida pelas escolas e IES brasileiras. Reafirmado pela Agencia Social, o Plano propõe ações nos seguintes eixos, entre outros: formação de professores para a educação especial, acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior;
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) – Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
- Conferências Nacionais de Educação CONEB/2008 e CONAE/2010 – Referendam a implementação de uma política de educação inclusiva, o pleno acesso dos estudantes público alvo da educação especial no ensino regular, a formação de profissionais da educação para a inclusão, o fortalecimento da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a implantação de salas de recursos multifuncionais, garantindo a transformação dos sistemas;
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos – Parecer CNE/CP 8/2012 – Recomenda a transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos. O documento define como “princípios da educação em direitos”; a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do Estado, a democracia na educação, a transversalidade, vivência e globalidade, e a sustentabilidade socioambiental;
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Ético-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer CNE/CP 003/2004 – Visa atender os propósitos expressos na Indicação CNE/CP 6/2002, bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/200, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica;
- Instrução Normativa N.o 10, de 12 de Novembro de 2012. Estabelece regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto no. 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
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