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COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DOS ANIMAIS

O uso de animais em pesquisas sempre esteve presente na história da ciência e por este motivo, faz-se necessária a criação de normas e regulamentações sobre o uso de animais em pesquisas experimentais, em especial com o objetivo de evitar abusos, usos indevidos e maus tratos.

Introdução

O uso de animais em pesquisas sempre esteve presente na história da ciência e por este motivo, faz-se necessária a criação de normas e regulamentações sobre o uso de animais em pesquisas experimentais, em especial com o objetivo de evitar abusos, usos indevidos e maus tratos.


Em 2008, foram sancionadas a Resolução nº 879/08 do Conselho Federal de Medicina Veterinária e a Lei Federal nº 11.794/2008 (conhecida como Lei Arouca em homenagem ao autor do seu esboço, o deputado Sérgio Arouca), que regulamentam o uso de animais, abrindo um novo capítulo no ensino e na pesquisa científica do Brasil.


Na Lei Arouca, estabeleceu-se a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), responsável por credenciar instituições que criam, mantêm e/ou utilizam animais destinados a fins científicos, e estabelecer normas para o uso humanitário e cuidados devidos com os animais de experimentação.


Ainda de acordo com a Lei 11.794/2008, é condição indispensável que as instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais constituam suas próprias Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) e que devidamente cadastradas, atuem como órgãos consultores, fiscalizadores e educadores nas atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais.


No Centro Universitário Central Paulista (UNICEP) a Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/UNICEP foi constituída pela Resolução CONSEPE 008/2008, de 08 de março de 2008 e sua última atualização foi em 2023 (Resolução CONSEPE UNICEP 002/2023). Esta comissão tem como atribuições receber e analisar os aspectos éticos dos protocolos de ensino e pesquisa do UNICEP e de outras instituições de ensino/pesquisa, tendo como base, os princípios éticos na experimentação animal e os pressupostos estabelecidos nas regulamentações.


A CEUA/UNICEP é composta de médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores nas áreas de ciências biológicas e da saúde e representante da sociedade protetora de animais e seus membros atuam de modo independente e não remunerada.


As reuniões ordinárias da CEUA/UNICEP ocorrem, semestralmente, conforme cronograma quando os protocolos submetidos são distribuídos aos relatores, sendo apreciados e votados os pareceres na reunião subsequente.

  • Regimento da Comissão de Ética no Uso dos Animais do UNICEP (CEUA/UNICEP)

23-01_ceua_regimento-interno
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Informações Complementares

Composição 2023-2025


COORDENADOR:

Prof. Dr. Fabricio Gonçalves Correa (médico veterinário)


VICE-COORDENADORA:

Profa. Dra. Danielle Cristina Garbuio (Enfermeira)


MEMBROS:
  • Profa. Dra. Mara Lucia Gravinati (Médica veterinária)

  • Prof. Dr. Alexandre Kannebley de Oliveira (Biólogo)

  • Profa. Ms. Ariane Rico Gomes (Psicóloga)

  • Profa. Ms. Patrícia Tamae (Dentista)


REPRESENTANTE SOCIEDADE PROTETORA ANIMAIS

Lea Chapaval


ADMINISTRATIVO:

Valéria Maia




Como submeter um protocolo à CEUA-UNICEP


Projetos de pesquisa envolvendo animais

O pesquisador deve enviar os documentos abaixo para o e-mail do CEUA com o título 'Protocolo CEUA [Nome de Pesquisador]':


Formulário para Solicitação e Autorização de Uso de Animais em Experimentação preenchido e assinado

23-01_ceua_modelo-formulario-pesquisa
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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Animais mantidos dentro de Instituição de Ensino e Pesquisa ou Estudos Conduzidos com Animais Domésticos mantidos fora de Instalações de Instituições de Ensino ou Pesquisa Científica - Termo de Consentimento;

23-01_ceua_tcle_instituicao
.docx
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23-01_ceua_termo-consentimento-fora-da-instituicao
.docx
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Projeto de pesquisa contendo as informações que a CEUA/UNICEP deverá levar em consideração:

  • Relevância da pesquisa e necessidade da utilização de animais;

  • Detalhamento dos métodos de inoculação, coletas, cirurgias e eutanásia;

  • Cronologia dos experimentos e desenho dos protocolos;

  • Experiência da equipe na experimentação animal;

  • Liberação oficial do IBAMA quando for o caso;

  • Métodos de descarte da carcaça, tecido ou resíduos, quando for o caso.


Protocolos para uso de animais em aulas práticas

Devem ser submetidos no semestre antecedente à aplicação da(s) referida(s) aula(s) um e-mail do CEUA com título Protocolo Aula CEUA (Nome do Professor) com os documentos:


Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos preenchido e assinado, descrevendo e justificando o uso pretendido.

23-01_ceua_modelo-formulario-ensino
.docx
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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Animais mantidos dentro de Instituição de Ensino e Pesquisa ou Estudos Conduzidos com Animais Domésticos mantidos fora de Instalações de Instituições de Ensino ou Pesquisa Científica - Termo de Consentimento;

23-01_ceua_tcle_instituicao
.docx
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23-01_ceua_termo-consentimento-fora-da-instituicao
.docx
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Plano de Ensino, Ementa ou Programa da disciplina em que a aula prática será ministrada.


IMPORTANTE

O Trâmite para emissão da primeira análise pela CEUA/UNICEP pode levar até 60 (sessenta) dias, entre submissão, entrega ao relator, análise, emissão e aprovação do parecer na assembleia. Portanto leve isso em consideração se precisar do credenciamento da CEUA/UNICEP para a liberação de bolsas ou auxílios de pesquisa nos órgãos de fomento ou instituições parceiras, se antecipando na submissão do seu projeto.


Utilize o Adendo ou Modificação a ser executada na Metodologia Original para solicitar à CEUA/UNICEP alteração, adição ou, exclusão de informações de projetos já aprovados.

23-01_ceua_modelo-adendo
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Leis e Instruções Normativas

Toda a legislação relacionada a esta temática pode ser encontrada no site do CONCEA. .

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