GUIA DO ALUNO
Seja bem-vindo ao Guia do Aluno UNICEP! Este documento foi especialmente elaborado para oferecer a você, aluno, todas as informações essenciais para uma trajetória acadêmica de sucesso em nossa instituição.
Orientação Acadêmica
Para a identificação e o primeiro acesso, clique aqui e entre com o login e a senha, que é o mesmo número fornecido pela secretaria acadêmica, Registro de Aluno (RA). A senha será redefinida no próprio portal. Muitas informações e apoio à vida acadêmica estão contidas nesse ambiente.
Todas as regras de convivência, avaliação geral e de funcionamento Institucional estão detalhadas no REGIMENTO, acessível na íntegra através do ambiente do estudante
Secretaria acadêmica
É o órgão responsável pelo acompanhamento e informação acadêmica ao corpo discente, encontrando-se à disposição para prestar orientação sobre a vida universitária, os cursos e os direitos e deveres dos alunos.
Todos os documentos escolares, tais como dclarações, atestados, transferências, programas de disciplinas e outros, devem ser requeridos na Secretaria Acadêmica.
Horário de funcionamento: Campus São Carlos
Seg. à Sexta, das 8h às 22h; Sábado das 8h às 12h
Campus Porto Ferreira
Seg. à Sexta, das 8h30 às 21h.
Campus Rio Claro
Seg. à Sexta, das 8h às 22h.
Comunicação entre a Unicep e o aluno
Informamos que os comunicados acadêmicos e financeiros entre a Instituição e o(a) aluno(a) serão via e-mail (devidamente cadastrado no ato da matrícula) ou através de editais afixados nos murais localizados no campus e diretamente na homepage da Instituição. Mantenha sempre atualizado seu e-mail, informando à secretaria ou no seu ambiente de aluno, qualquer alteração que fizer.
Matrícula
A matrícula é semestral, conforme previsto na divisão do currículo de seu curso. Portanto, as matrículas são feitas sempre no início de cada semestre letivo, nos meses de janeiro e julho, em datas divulgadas no Calendário Escolar, nos murais de avisos, em redes sociais e no ambiente do aluno.
Para os cursos oferecidos na modalidade EaD a divisão curricular é feita através da oferta de disciplinas em módulos. Cada módulo compreende o período de um bimestre. A cada bimestre são oferecidas novas disciplinas a serem cursadas.
Alunos Regulares:
São aqueles alunos que não têm qualquer dependência e que se matriculam em todas as disciplinas oferecidas no respectivo período (semestre).
Alunos Matriculados por Disciplina:
São aqueles que efetuam matrícula simultaneamente em disciplinas de dois ou mais períodos (semestres) diferentes. É o caso de alunos que possuem dependências, que tenham trancado eventualmente a matrícula em períodos anteriores ou, ainda, aqueles que tenham cursado disciplinas em outras instituições de ensino superior.
Pré-requisitos
Os pré-requisitos são condições prévias para a matrícula em determinadas disciplinas. Ou seja, algumas disciplinas, para serem cursadas, dependem de conhecimento prévio. Desse modo, o aluno que vier a ser reprovado ou que não se matricular em disciplinas consideradas pré-requisito não poderá dar sequência normal ao curso.
Trancamento de Matrícula
Caso tenha necessidade de interromper seus estudos, o estudante, poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica o trancamento total (em todas as disciplinas do semestre) ou trancamento parcial (em algumas disciplinas) de sua matrícula. O trancamento total tem validade por 2 períodos letivos.
Os prazos de trancamento parcial estão disponíveis no Calendário Acadêmico. O trancamento só é permitido a partir do 2º período de cada curso. Não é permitido trancamento antes da conclusão do 1º período dos cursos.
Aviso: É necessário também estar com os pagamen- tos em dia até a data da solicitação do trancamento.
Alteração de Matrícula
Quando o aluno fizer o trancamento de disciplinas: deverão ser observadas as datas determinadas no calendário acadêmico e feita a solicitação junto à secretaria acadêmica.
Quando o aluno fizer a inclusão de disciplinas: terá que observar o período e a data limite previstos no calendário acadêmico e estar ciente que haverá uma cobrança retroativa de valores, desde o início do semestre.
Quando o aluno desistir do curso: deverá comunicar imediatamente à secretaria acadêmica, através de um requerimento próprio.
Quando o aluno fizer o trancamento integral do curso: deverá solicitar, a qualquer momento, na secretaria acadêmica; devendo estar com todas as mensalidades devidamente quitadas, até a data do pedido.
Quando o aluno fizer a troca de cursos/turnos: deverá seguir as normas regimentais e as datas determinadas pelo calendário acadêmico, solicitando as alterações diretamente na secretaria.
Fornecimento de documentos pela Secretaria e Tesouraria:
• Declaração de matrícula
• Histórico Escolar
• Normas de avaliação
• Portaria de reconhecimento / autorização
• Declarações financeiras
Os valores para emissão de documentos relativos à situação acadêmica tais como histórico escolar, atestados, declaração de matrícula e declaração financeira, as primeiras vias serão emitidas gratuitamente e a cobrança será so- mente para as segundas vias, dentro do semes- tre letivo, de acordo com a tabela a ser conferida na secretaria.
Transferência
Transferência da UNICEP para outra IES
O aluno regularmente matriculado pode reque- rer transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES), solicitando a documentação necessária na secretaria acadêmica.
Transferência de outras IES para a UNICEP
Os alunos de outras Instituições de Ensino Superior podem requerer transferência para a UNICEP. Os alunos interessados em transferir-se para a UNICEP devem procurar a Secretaria Acadêmica.
Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos pode ser solicitado nos casos de transferência de alunos, matrícula de alunos portadores de diploma de curso superior que ingressem em novos cursos, e alunos que tenham ingressado por processo seletivo e pretendam o aproveitamento de estudos realizados em cursos de graduação concluídos ou não. Poderão requerer na Secretaria, anexando o histórico e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas em outra IES.
Cabe à Coordenação do Curso, no exercício de sua autonomia didática, em cada caso particular, decidir sobre a viabilidade de sua concessão.
Sistema de Avaliação
O Sistema de Avaliação é definido pelo Conselho, de cada curso, em consonância com o Regimento Geral da UNICEP. A avaliação do desempenho acadêmico do aluno é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de frequência mínima (75%) e aproveitamento igual ou superior à nota mínima 6,0 (seis).
Fazem parte do processo de avaliação: provas escritas e orais, trabalhos de pesquisa, relatórios, elaboração de projetos, exercícios, seminários, resenhas de textos, exposições orais, defesas de monografias e outras formas. Cabe ao Conselho de Curso, validar e definir a quantidade, os instrumentos e os pesos que serão atribuídos nas avaliações de acordo com as características de cada disciplina. O professor deverá entregar à Secretaria Acadêmica apenas a nota de eficiência atribuída durante o semestre, na data estabelecida no Calendário Acadêmico.
O aluno que obtiver nota de eficiência igual ou superior a 6 (seis), observado o limite mínimo de frequência, será considerado aprovado na disciplina. Cabe ao docente a atribuição das notas de eficiência e a responsabilidade pelo controle de frequência dos alunos e ao Coordenador de curso, zelar pelo cumprimento dessa obrigação, intervindo em casos de omissão ou exceção.
Relação Aluno – Professor
De acordo com os incisos I e II e os respectivos parágrafos do artigo 63 do Regimento Geral, o aluno tem direito à revisão de suas avaliações dirigindo-se ao professor, em primeira instância, no prazo máximo de cinco dias úteis após a divulgação do resultado. Se não satisfeito e em grau de recurso, o aluno deve ingressar com requerimento expondo e fundamentando as razões do pleito, no prazo de cinco dias úteis do ciente, dirigido ao Coordenador do Curso, que constituirá uma comissão composta por docentes, para análise e julgamento, ouvindo-se o professor, cujo resultado será objeto de Ata. A instância inicial dos recursos de avaliação é o Conselho de Curso do Curso e, em instância final, o CONSUN. Ao tomar conhecimento do resultado, em qual- quer dos casos, o aluno deve apor o ciente no documento de resposta.
Frequência
A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas para cada disciplina. O aluno com mais de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência em uma ou mais disciplinas será considerado reprovado.
Exemplos:
Disciplina com 3 aulas semanais (60 horas men- sais): limite de 15 faltas durante o semestre.
Disciplina com 2 aulas semanais (40 horas men- sais): imite de 10 faltas durante o semestre.
Disciplina com 1 aula semanal (20 horas men- sais): limite de 05 faltas durante o semestre.
Atenção:
Em seu benefício, controle suas faltas. O aluno reprovado por faltas estará automaticamente reprovado na disciplina.
O aluno que obteve frequência acima de 75%, mas foi reprovado por nota superior a 4,5 (quatro e meio), poderá cursar a disciplina, porém será dispensado da frequência das aulas. Para ser aprovado, deverá fazer as provas e os trabalhos nas mesmas condições e datas do aluno regular. Cabe ao aluno solicitar junto à secretaria a disciplina neste regime.
Justificativas de ausências
O Regimento Geral da UNICEP estabelece, no seu artigo 59, parágrafo único, que a frequência mínima exigida, para fins de aprovação é de 75% da carga horária total da disciplina.
O abono de faltas, de fato, inexiste, na medida em que o Regimento o veda, ressalvadas as determinações legais, que são as seguintes:
Alunos reservistas
A Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375 de 10.08.1964) dispõe que todo convocado matriulado em Órgão de Formação da Reserva, que esteja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobra, tem suas faltas abonadas para todos os efeitos. Este dispositivo não se aplica aos militares de carreira.
Estudante membro da CONAES
A Lei n° 10.861 de 14.04.2004 determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado mem- bro da Comissão Nacional de Avaliação da Edu- cação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas.
Em contrapartida, ressalta-se que, em determinadas situações, a legislação pode prever um tratamento especial a determinado grupo de alunos que se encontrem em situações peculiares. Esses casos, todavia, não se tratam de abono de faltas, mas sim de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares. São eles:
Tratamento de saúde
O Decreto-lei n° 1.044/69 e a legislação interna, Resolução CONSEPE/UNICEP Nº 004/2014, de 01 de maio de 2014, que Regulamenta o
Regime Excepcional (REEX) para os estudantes regularmente matriculados nos cursos de gra- duação do Centro Universitário Central Paulis- ta (UNICEP), dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções, que indica e determina que se deve atribuirlhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Instituição, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Nestes casos, o atestado médico apresentado pelo aluno deverá conter o tempo necessário para o afastamento e deverá ser entregue, no máximo, três dias após a sua emissão.
Maternidade
A Lei n° 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares (somente para compensação de ausência) e determina que, a partir do 8° mês de gravidez e durante os próximos três meses, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que igualmente será comprovado por atestado médico apresentado à Universidade.
No ato da apresentação do atestado médico, a aluna deverá nomear um procurador para retirar os exercícios domiciliares na secretaria da UNICEP
Casos não contemplados
Os seguintes casos não são amparados pela legislação e, portanto, deverão ter suas faltas registradas e computadas:
a) Militar profissional de carreira, a serviço da corporação;
b) Serviço de júri;
c) Testemunha convocada para depor em pro- cesso judicial;
d) Todo e qualquer evento pessoal: gala, casamento, luto, paternidade, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, entre outros.
e) Consultas médicas e odontológicas.
f) Motivos ou convicções religiosas.
IMPORTANTE: Atestados só serão aceitos, após análise da Direção de Ensino de Graduação, se estiverem de acordo com a legislação vigente.
Cantina
Junto às áreas de convivência do campus, estão instaladas lanchonetes que funcionam nos seguintes horários:
Campus Miguel Petroni: De segunda a sexta, das 8h às 22h e aos sábados, das 8h às 13h.
Central de Cópias
UNICEP dispõem de central de cópias que funcionam nos seguintes horários:
Campus Miguel Petroni: de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 19h às 22h.
Biblioteca Comunitária
Bibliotecária-chefe:
Valéria Regina Lopes Kulaif
Endereço:
Rua Miguel Petroni, 5111
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta, das 8 às 22h e sábados, das 8h às 14h
Banco de Empregos
Serviço totalmente gratuito, implantado em 1995 com o objetivo de promover o intercâmbio entre empresas e os estudantes dos cursos de graduação oferecidos pelo Centro Universitário Central Paulista, este programa tem por finalidade criar oportunidades de estágio e empregos aos alunos, inserindo-os no mercado de trabalho, permitindo que o estudante aplique seus conhecimentos teóricos através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão.